TJDFT - 0711233-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711233-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decisão Objetiva a credora o "DESENTRANHAMENTO do documento de Id 152404364, uma vez quefoi juntado por lapso.
Na oportunidade junta o título extrajudicial que diz ser correto.
Ocorre que já houve angularização da representação processual, com obsta o deferimento do pedido do exequente.
Noutro lado, do cotejo dos títulos (o que instrui a inicial e o ora apresentado) verifica-se que são instrumentos de contratos com numeração diferente, com distintos objetos, de sorte que permitir sua alteração significa alterar a causa de pedir, o que é vedado pelo art. 329 do CPC., Posto isso, indefiro o pedido formulado no ID 200883316.
Diga o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da sua eventual desistência do processo.
Caso não se manifestes, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 169682301).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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19/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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19/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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19/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:01
Arquivado Provisoramente
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28/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:31
Juntada de Certidão - central de mandados
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 13:57
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:57
Deferido o pedido de AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
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28/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 21:00
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:48
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:11
Outras decisões
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29/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2023 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 22:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 16:42
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:42
Declarada incompetência
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17/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 19:00
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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