TJDFT - 0715810-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715810-11.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA Polo passivo: DIRETOR CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO- CEBRASPE SENTENÇA Vistos etc.
Recebo o pedido como desisteência e o HOMOLOGO, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:43:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715810-11.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA Polo passivo: DIRETOR CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO- CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer a competência deste juízo, à luz do art. 109, I, do CPC, pois a ANTT é autarquia federal.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:15:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Declarada incompetência
-
15/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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