TJDFT - 0712921-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de sobrepartilha de bens deixados por NATÁLIA FERREIRA RAMOS PINHEIRO, falecida no dia 05/03/2016.
Não há interesse processual para ajuizamento de ação de sobrepartilha em processo autônomo, tendo em vista que o Código de Processo Civil preceitua que o pedido de sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança (artigo 670, parágrafo único).
De outro lado, a herança constitui de um todo unitário e indivisível de modo que, se houver ajuizamento anterior de inventário relativo ao mesmo acervo patrimonial, a sobrepartilha deverá ser postulado nos mesmo autos, pois não pode haver dois processos de inventário relativos ao mesmo espólio.
Isto posto, defiro o prazo de 15 dias para os interessados postularem o pedido de sobrepartilha nos autos do processo 0017289-88.2016.8.07.0009.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 15:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
16/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:31
Outras decisões
-
14/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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