TJDFT - 0714729-54.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 15:42
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 05:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714729-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO 1.
Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
De outra parte, a simples migração do sistema BacenJud para o SisbaJud não justifica a reiteração da diligência, pois embora este último sistema contenha inovações no que tange ao módulo de quebra de sigilo e acesso a dados e informações bancárias, no que diz respeito ao módulo de pesquisa e bloqueio de valores, atinente à execuções, continua com o mesmo alcance que o sistema anterior.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa de ativos financeiros da parte executada, que redundou infrutífera.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, fato que motivou o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, não tendo a parte exequente demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens. 2.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 18:44
Processo Desarquivado
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:15
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
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01/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 21:02
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:12
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:12
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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25/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:02
Recebidos os autos
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11/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
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19/02/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
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14/08/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 21:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 21:13
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/07/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/05/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2021 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2021 19:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:24
Decisão interlocutória #Não preenchido#
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11/01/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/12/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:52
Decisão interlocutória #Não preenchido#
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18/12/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 03:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 03:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 21:12
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 02:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 02:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 23:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 07:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 17:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:05
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 14:53
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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