TJDFT - 0716681-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:11
Processo Desarquivado
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716681-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SOUSA SANTOS REQUERIDO: GILBERTO AMADO DA SILVA Certifico que a parte autora deverá ser intimada dos seguintes atos: 1 - SENTENÇA ID. 205703664 Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. 2 - CERTIDÃO Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 19:41:22. -
14/08/2024 07:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 13:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 19:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:53
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2024 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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16/06/2024 22:25
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:25
Deferido o pedido de RODRIGO SOUSA SANTOS - CPF: *54.***.*23-55 (REQUERENTE).
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16/06/2024 22:25
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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