TJDFT - 0762532-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:27
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:24
Indeferido o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE)
-
13/10/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:47
Outras decisões
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2024 14:42
Decorrido prazo de LUCAS KOEPSEL ROSA - CPF: *73.***.*62-90 (REQUERIDO) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS KOEPSEL ROSA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS KOEPSEL ROSA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762532-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:58:38.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Indeferido o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE)
-
21/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0762532-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (DESTINATÁRIO AUSENTE e/ou DESCONHECIDO) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:04:24.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
19/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0762532-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (DESTINATÁRIO DESCONHECIDO - ID 206868448 e 207153490) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS para que forneçam endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:42:22.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
12/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
22/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:47
Outras decisões
-
22/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
22/07/2024 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/07/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:55
Outras decisões
-
17/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2024 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716848-17.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Mg Servicos de Consultoria e Assessoria ...
Advogado: Kalessa Kelly Jorge da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 13:42
Processo nº 0710723-19.2024.8.07.0004
Eduardo Viana Barbosa
Nadja Danielly Soares Cabral Alvares
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 13:42
Processo nº 0710723-19.2024.8.07.0004
Eduardo Viana Barbosa
Nadja Danielly Soares Cabral Alvares
Advogado: Sandro Murilo Guimaraes Guilherme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 11:28
Processo nº 0732979-65.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Kamilla de Carla Morais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 10:45
Processo nº 0751042-72.2023.8.07.0001
Aguas Lindas Participacoes e Empreendime...
Alta Visao Comercio de Produtos Opticos ...
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 09:27