TJDFT - 0010866-25.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1184
-
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
-
19/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/12/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/12/2021 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/10/2021 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2021 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010866-25.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO, PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:44
Declarada incompetência
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010866-25.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO, PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO - ME DESPACHO O Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e os Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO foi instituído pela Lei Distrital nº 2.510/1999 em relação ao ICMS e ISS.
Ocorre que a Lei Distrital nº 3.195/2003 alterou o § 1º do art. 1º do referido diploma normativo, a fim de restringir o seu regime ao ICMS.
Considerando o contido no art. 3º da Resolução TJDFT nº 11, de 25 de novembro de 2020, que prevê a competência absoluta da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos exclusivos de ICMS e a possibilidade de que no caso em tela o crédito seja apenas dessa natureza, esclareça o Distrito Federal sobre se as CDAs referentes ao Simples Candango (código 130) abrangem apenas o referido tributo.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/12/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO - ME em 13/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721964-56.2021.8.07.0016
Privalia Servicos de Informacao LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Felipe Naim El Assy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 16:13
Processo nº 0014309-18.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Stella Maris Moreira Fuao
Advogado: Ivan Allegretti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2022 19:48
Processo nº 0009007-47.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Viacao Alvorada LTDA - EPP
Advogado: Viviane Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 13:23
Processo nº 0750556-18.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Cardoso Machado
Advogado: Isley Simoes Dutra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2018 15:23
Processo nº 0721116-56.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Advogado: Peterson de Jesus Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2017 15:34