TJDFT - 0763213-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLEN ARAUJO PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA DE VASCONCELOS RODRIGUES PONTES em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 206806359, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:07
Homologada a Transação
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:02
Deferido o pedido de CASSIA DE VASCONCELOS RODRIGUES PONTES - CPF: *19.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737976-43.2024.8.07.0016
Geovane Souza Galeno
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 21:18
Processo nº 0727261-39.2024.8.07.0016
Antonio Bento Miranda
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Monica Aparecida Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 19:43
Processo nº 0727261-39.2024.8.07.0016
Antonio Bento Miranda
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Monica Aparecida Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:41
Processo nº 0732629-77.2024.8.07.0000
Terezinha Araujo do Prado
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Carolina Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 21:51
Processo nº 0007280-29.1995.8.07.0001
Luis Alberto Carmo
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2018 18:47