TJDFT - 0712442-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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26/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA PIRES SARAIVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712442-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NEIDE APARECIDA PIRES SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Diante da manifestação do DF, bem como considerando a concordância expressa da parte exequente com relação à obrigação de fazer, declaro-a satisfeita, já que devidamente cumprida.
A exequente juntou pedido de cumprimento de sentença com relação à obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 222846329). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 222846328), bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 10%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 202071481).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Valor da causa retificado.
Cadastre-se no polo ativo RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 como credor dos honorários de sucumbência.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:44
Outras decisões
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17/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:01
Outras decisões
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08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:47
Outras decisões
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13/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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23/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712442-91.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NEIDE APARECIDA PIRES SARAIVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da resposta do DF, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
15/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA PIRES SARAIVA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:39
Outras decisões
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27/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2024 09:28
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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