TJDFT - 0711494-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DARLEY DA COSTA SILVA CASTRO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711494-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLEY DA COSTA SILVA CASTRO EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S/A 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 208430490.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intimem-se.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711494-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLEY DA COSTA SILVA CASTRO EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO As partes convolaram acordo no ID nº. 207198561 em que a empresa executada comprometeu-se a cumprir uma obrigação de pagar e uma obrigação de fazer.
A obrigação de pagar foi cumprida, conforme petição da parte exequente, de ID nº. 207459691.
Diante disso, intime-se a partes exequente (Darley), por ligação telefônica, a esclarecer se a obrigação de fazer foi cumprida, sob pena de anuência tácita.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:12
Outras decisões
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14/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:23
Outras decisões
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12/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2024 12:23
Processo Desarquivado
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12/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:30
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:45
Homologada a Transação
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19/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DARLEY DA COSTA SILVA CASTRO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:26
Outras decisões
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05/06/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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