TJDFT - 0724926-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:07
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724926-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: JAMES CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO Diante do desinteresse revelado, decreto o perdimento da arma de fogo e munições apreendidas e seu encaminhamento ao Comando do Exército na forma do art. 25 da Lei 10.826/03.
Quanto aos documentos apreendidos, determino a sua destruição.
Ao final, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 14 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:25
Outras decisões
-
14/08/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
04/08/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:38
Juntada de termo
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/07/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/05/2023 21:45
Recebidos os autos
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12/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 21:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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09/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2022 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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