TJDFT - 0708508-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:41
Expedição de Petição.
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30/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIELLY FERNANDES TAVARES em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708508-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ADRIELLY FERNANDES TAVARES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de ADRIELLY FERNANDES TAVARES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 208825224.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 208825224) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
27/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:05
Homologada a Transação
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26/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2024 04:34
Publicado Edital em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0708508-73.2024.8.07.0003 REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ADRIELLY FERNANDES TAVARES Objeto: Citação de ADRIELLY FERNANDES TAVARES - CPF: *30.***.*17-51 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 13:43:09.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
14/08/2024 18:15
Expedição de Edital.
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14/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 20:19
Deferido o pedido de ADRIELLY FERNANDES TAVARES - CPF: *30.***.*17-51 (REQUERIDO).
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24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2024 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:36
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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06/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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