TJDFT - 0002809-70.2009.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002809-70.2009.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve a condenação das requeridas em pagar R$ 40.000,00 à título de danos morais em favor do requerente, conforme sentença Id. 205557752.
O acórdão Id. 205557866 negou provimento ao recurso e manteve a sentença na íntegra.
Posteriormente, a requerida COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS efetuou o depósito de R$ 63.434,10, referente à condenação com a incidência de juros e correção monetária, conforme Id. 205557881.
Houve o reconhecimento da quitação do débito pelo requerente e pedido de liberação de valores.
A decisão Id. 205557903, condicionou a expedição de alvará à realização de inventário do requerente, que faleceu no curso do processo.
Em manifestação, o representante do requerente apresentou escritura pública de inventário extrajudicial (Id. 205715468), na qual consta o Sr.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA como único herdeiro dos valores pagos à título de condenação nos autos n° 2009.03.1020909-9, ou seja, estes autos eletrônicos.
Ainda, apresentou contrato de serviços advocatícios, que segundo a cláusula segunda, os outorgados do requerente farão jus à 30% (trinta por cento) dos valores devidos nesta ação (Id. 205706552 e Id. 205706553). É o relatório.
Decido.
Considerando a conclusão do inventário extrajudicial do requerente CARLOS ALBERTO DE SOUSA, constando como único herdeiro o Sr.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA, CPF n° *32.***.*08-54, determino a sucessão processual, para constar no polo ativo somente CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA, CPF n° *32.***.*08-54, representado por seus advogados, conforme Id. 205557779, cadastre-se.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 79.850,46, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA, CPF n° *32.***.*08-54, para conta bancária indicada no ID 205706546 (Banco Bradesco (Cod. 237, Agência: 3406, Conta Corrente nº 20.763-2).
Ainda, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 34.221,62, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA, CPF n° *32.***.*08-54, para conta bancária indicada no ID 205706546 (Banco Itau Personnalité (cod. 341), Agência 7009, Conta Corrente nº 51.948-4, PIX: (61) 99982-1365), tendo em vista os poderes conferidos ao advogado OSTRILHO TOSTA FILHO, CPF *33.***.*09-53, OAB/TO 1.399, conforme procuração ID 205557779.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
14/08/2024 21:51
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:51
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE SOUSA - CPF: *05.***.*50-04 (REQUERENTE).
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29/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:36
Juntada de termo
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26/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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