TJDFT - 0711346-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:24
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Processo n.º0711346-87.2023.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: ALISSON DIAS RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 (NOVENTA) Destinatário: ALISSON DIAS RODRIGUES - CPF: *95.***.*66-45, brasileiro, natural de Barreiras/BA, nascido em 26.11.1998, filho de André Sérgio Rodrigues e Valdirene Alves Dias.
O Juiz de Direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, MARCOS FRANCISCO BATISTA, no uso de suas atribuições, na forma da lei, DETERMINA a intimação do réu, qualificado acima, da sentença prolatada no Processo n.º0711346-87.2023.8.07.0014, datada de 09/08/2024, por infração ao art. 155, § 1º do Código Penal, tendo sido condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, sendo estes calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, uma delas a de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem traçados pelo Juízo das Execuções.
Concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Condenado ao pagamento das custas processuais, sendo que eventual isenção será examinada pela Vara de Execuções.
O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
Para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "DJe".
Fica o réu cientificado de que a sede deste Juízo e horário de funcionamento constam do caput deste edital.
Guará/DF, 12/08/2024.
Eu, Mayra Rodrigues Tyrka, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 19:37
Expedição de Edital.
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12/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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09/07/2024 18:20
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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09/07/2024 18:20
Decretada a revelia
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02/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/06/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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07/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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11/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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13/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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27/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/12/2023 22:17
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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05/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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05/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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