TJDFT - 0713144-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:32
Outras decisões
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DANILO CRISTIANO ROCHA DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NAGILA ANDRESSA SILVA REIS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Outras decisões
-
28/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2025 12:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:33
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO CRISTIANO ROCHA DE SOUSA - CPF: *05.***.*74-20 (REQUERENTE), NAGILA ANDRESSA SILVA REIS - CPF: *41.***.*42-44 (REQUERENTE).
-
02/10/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713144-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NAGILA ANDRESSA SILVA REIS, DANILO CRISTIANO ROCHA DE SOUSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 207659513 não foi integralmente cumprida, promovam os requerentes a juntada de comprovante de residência RECENTE em seus nomes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam AMBOS OS AUTORES aos autos os extratos bancários dos três últimos meses (setembro/2024, agosto/2024 e julho/2024) das contas em que recebem salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolham as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713144-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NAGILA ANDRESSA SILVA REIS, DANILO CRISTIANO ROCHA DE SOUSA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga ambos os autores aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, eis que juntados somente comprovantes antigos de somente um dos requerentes (março/2024 e abril/2024) e um de junho/2024 de DANILO; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 11:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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