TJDFT - 0703978-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 11:13
Outras decisões
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24/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ERIKA BARBARA REIS MOTA em 14/03/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Edital em 21/01/2025.
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08/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:24
Expedição de Edital.
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17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:40
Outras decisões
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11/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703978-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: ILMA VALINA DE PAULA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Argumenta a autora que alienou à requerida o ágio de seu veículo, tendo a requerida se comprometido a quitar o financiamento do veículo e, após, promover a transferência de propriedade.
Argumenta que a requerida quitou o veículo, mas deixou de realizar o pagamento dos débitos incidentes e deixou de realizar a transferência.
Contestação ao ID. 203015938.
Argumenta pela sua ilegitimidade passiva, vez que realizou a venda do carro para terceiro.
Argumenta, ainda, que os débitos são de responsabilidade da terceira que comprou o veículo.
Por fim, argumenta que não foi possível a transferência do veículo para a nova adquirente devido a procedimento administrativo aberto desde 2019 iniciado pela requerente.
Assim, considerando os fatos narrados pela requerida e considerando o pedido de inclusão da terceira compradora, Sra.
ERICKA BARBARA REIS MOTA, e que não houve oposição pela inclusão da mesma no polo passivo pela requerente (ID. 203771424), DEFIRO A INCLUSÃO DE ERICKA BARBARA REIS MOTA, inscrita no CPF de nº 995482911-34, residente e domiciliada na QNL 09, Bloco 9, Apto 101, Taguatinga-Norte-DF, no polo passivo da demanda. À Secretaria, para que inclua e, após, cite a requerida ÉRICKA para resposta à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A requerida VALENTINA VEÍCULOS deverá ser mantida no polo passivo.
Após, conceda-se prazo de 15 (quinze) dias para réplica e especificação de provas pelas partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:08
Outras decisões
-
19/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 10:38
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a ILMA VALINA DE PAULA - CPF: *89.***.*82-34 (REQUERENTE).
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03/05/2024 10:38
Outras decisões
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02/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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