TJDFT - 0703117-25.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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28/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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25/03/2025 16:44
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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25/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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26/11/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
20/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0703117-25.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONATA NEVES RIBEIRO DESPACHO A Central Integrada de Monitoração Eletrônica - CIME encaminhou a este Juízo relatório contendo possível violação às condições estabelecidas na decisão judicial que decretou a liberdade vigiada do acusado.
Os autos vieram conclusos, nos termos do artigo 9º da Portaria GC 141/2017.
Decido.
Embora o relatório encaminhado pela CIME demonstre a inobservância de obrigações relativas ao programa de monitoração eletrônica, verifico tratar-se de fato isolado que, por si só, não enseja o recrudescimento da cautelar ou a imposição da medida mais gravosa.
Ademais, ao que tudo indica, o episódio que ensejou o registro da ocorrência de descumprimento não acarretou risco à integridade física ou psicológica da vítima, conforme informado por ela ao Ministério Público (Id nº 207157971).
Desse modo, apenas determino a intimação do monitorado para que seja novamente alertado sobre a necessidade de observar as regras e os limites impostos pela monitoração eletrônica e as medidas protetivas de urgência decretadas.
O acusado deverá ser advertido, também, que novos descumprimentos poderão ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
11/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
04/06/2024 09:13
Juntada de medida protetiva
-
04/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
30/05/2024 07:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/05/2024 14:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/05/2024 14:08
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 09:27
Juntada de gravação de audiência
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28/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/05/2024 11:40
Juntada de laudo
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26/05/2024 17:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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