TJDFT - 0710913-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ABIZAGA SALOMITA DE PAULA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/09/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/09/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno esta ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios à parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto pendente a condição suspensiva, prevista no artigo 98, do CPC.
Informo que eventuais recursos de embargos de declaração protelatórios estarão sujeitos à aplicação de multa por este Juízo (art. 1.026, §2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença eletronicamente registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 13 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:00
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
10/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 08:11
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 09:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:47
Outras decisões
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30/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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