TJDFT - 0716500-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA TANIA MACHADO MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA TANIA MACHADO MARTINS em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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11/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
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30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
FIRMO A COMPETENCIA DESTE JUÍZO.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a cópia integral do contrato de locação firmado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716500-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA REQUERIDO: JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA, FRANCISCA TANIA MACHADO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio da autora é em Águas Claras/DF; o do primeiro réu em Ceilândia/DF e o da segunda ré é na Colônia Agrícola de Samambaia, pertencente à região administrativa do Vicente Pires, cuja competência é da circunscrição judicial de Águas Claras/DF.
Assim, com fundamento no art. 63, §5º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
Redistribuam-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:30
Declarada incompetência
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24/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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