TJDFT - 0722274-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0722274-08.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PERCIDES DO NASCIMENTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Percides do Nascimento contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer que deferiu em parte a tutela de urgência requerida por ela consistente em determinar que o Distrito Federal promova, no prazo de trinta (30) dias, a realização do procedimento cirúrgico fratura transtrocanteriana à esquerda, conforme prescrito no relatório médico.
O agravante requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reformar parcialmente a decisão agravada para o fim de determinar que o Distrito Federal promova a cirurgia pleiteada no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de multa.
A antecipação dos efeitos da tutela recursal foi deferida por meio da decisão proferida em plantão judicial (id 59758821).
Os autos foram distribuídos a esta Relatoria, ocasião em que houve a determinação de: 1) comunicação ao Juízo de Primeiro Grau; 2) intimação do agravado; e 3) encaminhamento dos autos para a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (id 59783774 e 59795334).
A Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios requereu que o agravante fosse intimado para justificar sobre a persistência do interesse recursal, na medida em que o procedimento cirúrgico foi realizado (id 62923683).
O agravante apresentou petição na qual reconheceu o cumprimento da obrigação principal, bem como a perda superveniente do objeto quanto à realização da cirurgia (id 63337792).
A realização do procedimento cirúrgico requerido neste agravo de instrumento prejudicou o recurso por perda superveniente do interesse de agir.
Incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, como é o caso vertente.
Eventuais alegações sobre a incidência de astreintes devem ser apresentadas ao Juízo de Primeiro Grau, o qual é competente para a análise dos requerimentos e continua vinculado ao processo originário para o fim de praticar os atos que lhe são próprios.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da perda do objeto.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PERCIDES DO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*15-34 (AGRAVANTE)
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28/08/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0722274-08.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PERCIDES DO NASCIMENTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o agravante para manifestar-se sobre a eventual perda superveniente do interesse recursal suscitada pela Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no id 62923683.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/06/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/06/2024 10:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/05/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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30/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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30/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
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30/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 07:56
Recebidos os autos
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30/05/2024 07:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 23:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/05/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/05/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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