TJDFT - 0708052-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 07:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 04:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:53
Outras decisões
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03/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:47
Outras decisões
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08/05/2024 02:46
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 09:16
Expedição de Edital.
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30/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na lide para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 1.948,09 (mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), a título de danos materiais - restituição do valor da franquia, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de efetivo desembolso do valor e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Diante da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento da metade das custas processuais, o que faço com lastro no art. 86, caput do CPC.
Condeno ainda as rés ao pagamento de metade de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 86, caput do CPC.
No entanto, a despeito da sucumbência parcial da demandante, deixo de condena-la ao pagamento de honorários de sucumbência, eis que não resistida a pretensão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
LB Gama,31 de março de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da presente ação à JOYCE CRISTINA RIBAS DA SLVA – CPF: *09.***.*21-80 .
Cite-se.
Especificamente a respeito de ausência de prejuízo em decorrência de alteração subjetiva na relação processual, registre-se o seguinte precedente do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO.
CONSENTIMENTO DO REU.
Não importando em agravamento da posição do réu é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se outro réu, independentemente de consentimento do citado tanto mais quando, ainda que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta." (REsp 32.853, Rel.
Min.
Dias Trindade, DJ 24/05/1993).
Após a citação, certifique acerca do transcurso do prazo para apreciação de contestação das partes.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:06
Deferido o pedido de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO - CPF: *87.***.*83-34 (AUTOR).
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25/09/2023 14:06
Outras decisões
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20/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/09/2023 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 13:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 16:50:42. -
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro o autor que consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, desse modo defiro o processamento da presente ação em face tão somente do proprietário, em razão da responsabilidade solidária.
Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil e no desejo de conciliar expresso de forma manifesta pela autora ,determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
LB Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:44
Outras decisões
-
29/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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