TJDFT - 0722173-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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25/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 13:20
Decorrido prazo de LUCILIA BORGES DA SILVA - CPF: *68.***.*70-82 (INVENTARIANTE) em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCILIA BORGES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Nos termos da decisão preclusa de ID 220355207, INDEFIRO os pedidos constantes nos itens 1 e 2 da petição de ID 227405372, referentes à intimação da ocupante do imóvel inventariado, IZABELLITA BORGES, para quitação dos aluguéis fixados nesta ação, bem como à pesquisa de bens em seu nome com bloqueio de valores.
Conforme estabelece o art. 612 do CPC, o inventário e a partilha devem ser finalizados o mais rápido possível, com a partilha dos bens aos herdeiros.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJDFT é pacífica ao reconhecer que "o procedimento de inventário não é via adequada para discussão de questões que demandam dilação probatória, como cobrança de aluguéis" (TJDFT, Acórdão 1323268, 07111308320198070000, Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, julgado em 18/12/2020, DJe 21/01/2021).
Portanto, cabe aos interessados propor ação específica perante o Juízo competente. 2.
Quanto aos débitos de IPTU/TLP e de água e energia elétrica incidentes sobre o bem inventariado, ressalto que serão adimplidos, na medida do possível, com os valores depositados em conta judicial.
Os débitos tributários inscritos na matrícula do imóvel integrante do monte são de responsabilidade da herança e devem ser regularizados, conforme disposto no art. 1.997 do Código Civil, que estabelece que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido".
Em consonância com a jurisprudência deste Tribunal: "As dívidas do de cujus devem ser quitadas no curso do inventário, antes da partilha, a fim de se evitar que os herdeiros sejam responsabilizados por elas além do quinhão que receberem" (TJDFT, Acórdão 1228687, 07209980420188070000, Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, julgado em 26/02/2020, DJe 09/03/2020).
Em relação à alegação de que terceiros são os responsáveis pelos débitos, os requerentes deverão, se for o caso, imputar a responsabilidade nas vias ordinárias, sendo incabível qualquer discussão a esse respeito no presente processo de inventário, conforme o art. 612 do CPC.
Ademais, deve a inventariante requerer o levantamento do montante exato em conta judicial para quitação dos débitos, juntando as respectivas guias de recolhimento atualizadas. 3.
Assim, por primeiro, OFICIE-SE à NEOENERGIA para encaminhar a este Juízo, preferencialmente para o e-mail: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), as guias de pagamento dos débitos vencidos e exigíveis relativos ao imóvel inventariado, localizado na QNP-36, CONJUNTO I, CASA 47, P SUL, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72.236-609.
Observe a empresa destinatária que as guias devem ser emitidas com prazo razoável para quitação, recomendando-se o mínimo de 30 (trinta) dias. 4.
Com a resposta da NEOENERGIA, INTIME-SE a inventariante para juntar as guias de recolhimento das dívidas de IPTU/TLP atualizadas e requerer o levantamento do valor necessário ao adimplemento, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Cumpridas as determinações, RETORNEM os autos conclusos imediatamente.
ESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 17:11:50.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:02
Deferido em parte o pedido de LUCILIA BORGES DA SILVA - CPF: *68.***.*70-82 (INVENTARIANTE)
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27/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:48
Decorrido prazo de Izabellita Borges da Silva Gonçalves (INTERESSADO) em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Izabellita Borges da Silva Gonçalves em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:24
Deferido o pedido de LUCILIA BORGES DA SILVA - CPF: *68.***.*70-82 (REQUERENTE).
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08/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO - IMÓVEL - QNP-36, CONJUNTO I, CASA 47, P-SUL, CEILÂNDIA/DF em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722173-64.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCILIA BORGES DA SILVA, REGINA MARCIA BORGES DA SILVA HERDEIRO: LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA, CESAR BORGES DA SILVA, JURACILDA BORGES DA SILVA, WENDY BORGES DA SILVA, A.
L.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SERGIO HENRIQUE BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO SILVA ROSARIO, JURACY BORGES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os requerentes, a fim de se manifestar acerca do resultado da avaliação, ID 207157739 , no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:35:44.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:18
Deferido o pedido de LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-68 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 23:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 23:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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20/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/04/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-68 (HERDEIRO)
-
01/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:49
Decorrido prazo de CESAR BORGES DA SILVA - CPF: *18.***.*77-15 (HERDEIRO) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de CESAR BORGES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CESAR BORGES DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:12
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
14/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 00:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRÉ LUÍS BORGES DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:28
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA em 02/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/05/2022 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2022 22:38
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2022 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/11/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/11/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:15
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/08/2021 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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