TJDFT - 0705710-62.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
20/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705710-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO DESPACHO Manifeste-se a credora indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Prazo de 5 dias.
I.
Recanto das Emas/DF, 12 de dezembro de 2023, 12:57:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2023 14:33
Juntada de ressalva
-
29/11/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
29/11/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
08/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
21/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705710-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de consulta ao Infojud, porquanto o sigilo fiscal das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que o devedor possua bens e esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos.
Posto isso, intime-se a parte credora para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atenta às diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:23
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
10/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705710-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO DECISÃO Indefiro o pedido de renovação da pesquisa de bens via Renajud, formulado na petição retro, porquanto tal medida já foi deferida e realizada anteriormente, sem sucesso, conforme documentado perante o ID 146005897, além de inexistir nos autos qualquer elemento que indique eventual modificação da situação patrimonial do devedor.
Intime-se a parte exequente para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atenta àquelas já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 06:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:24
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705710-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição retro, porquanto já foi expedido o competente alvará, nos termos da decisão de ID 152431256, proferida há mais de 4 meses.
Intime-se novamente a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira medida apta para o prosseguimento do feito, atenta a todas as diligências já adotadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 31 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:38
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:23
Outras decisões
-
07/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:28
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LUCAS VALENTIM DE SOUZA COELHO em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728988-67.2023.8.07.0016
Alex Lopes Ribeiro
Americanas S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:12
Processo nº 0700142-40.2023.8.07.0016
Marcelo da Silva Netto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 18:37
Processo nº 0701421-80.2022.8.07.0021
Isaac Oliveira de Jesus
Tatiana Lina de Jesus
Advogado: Camila Gouveia Montandon Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 21:42
Processo nº 0702499-93.2023.8.07.0015
Antonio Paes dos Santos
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 13:59
Processo nº 0765492-09.2022.8.07.0016
Je Administradora de Bens Moveis e Imove...
Ana Lucia de Castro Campos
Advogado: Vanessa Teixeira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 14:57