TJDFT - 0768237-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 21:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSEANO APARECIDO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 13:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:14
Outras decisões
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25/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:20
Outras decisões
-
05/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:39
Outras decisões
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17/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768237-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEANO APARECIDO DA SILVA REQUERIDO: BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:04:26. -
16/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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