TJDFT - 0751208-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751208-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FRANCA MOREIRA, LUISA RIBEIRO MIRANDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO FRANCA MOREIRA e outros em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 206870497, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 14:37:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:09
Homologada a Transação
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08/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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