TJDFT - 0772108-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SHEYLA ROSA LEAL em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SHEYLA ROSA LEAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 05:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 05:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772108-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA ROSA LEAL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Brasília, sob o nº 0766892-87.2024.8.07.0016, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante o quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pelo qual, em razão da prevenção, determino a imediata redistribuição do feito ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada, tendo em vista que será realizada pelo 5º NUVIMEC, que atende ambas as unidades.
Intime-se *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2024 09:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772108-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA ROSA LEAL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 19:27:55. -
16/08/2024 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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