TJDFT - 0718314-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718314-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE DOS SANTOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do deposito Id. 214173939, no prazo de 05 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
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11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718314-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE DOS SANTOS REIS REU: TOO SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EUNICE DOS SANTOS REIS em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato de seguro – nº de bilhete 1381036400093478 (ID 205687575) e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos da autora decorrentes desse contrato.
Via de consequência, condeno solidariamente os réus a restituírem à autora, de forma simples e em parcela única, as prestações efetivamente descontadas com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réus devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), diante do baixo proveito econômico obtido (art. 85, §8º, do CPC), sendo 70% suportados pelo réu e 30% suportados pela autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 08:07
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 05:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:24
Declarada incompetência
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12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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