TJDFT - 0713252-16.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:14
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:10, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
23/09/2024 18:13
Homologada a Transação
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23/09/2024 18:13
Suspensão Condicional do Processo
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23/09/2024 18:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/09/2024 02:28
Publicado Ata em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Publicado Ata em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 14h10, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais – MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de SURSIS E HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, nos autos do proc.
Nº 0713252-16.2021.8.07.0004, que o Ministério Público move contra PEDRO ELIAS ALVARINO RUJANO, LEMOEL AMORIM DA VERA ROCHA e SATURIANO GUEDES FILHO, pelos fatos tipificados no Art. 50 caput, inciso I c/c parágrafo único, inciso II c/c art. 51 da Lei nº 6766/79.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes a Promotora de Justiça LUCIANA BERTINI LEITÃO, o Dr.
MARCELINO SOARES VASCONCELOS, OAB/DF n. 30.490, na defesa do indiciado SATURIANO E Dr.
ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA, defensor público, na defesa dos indiciados PEDRO e LEMOEL.
Abertos os trabalhos, o autor do fato com aquiescência de seu(s) advogado(s), aceitou o benefício e as condições propostas pelo Ministério Público, o que acarretará a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de (2) anos, mediante cumprimento das seguintes condições: 1) Comparecer trimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) Não se ausentar do distrito da culpa por mais de 30 dias sem autorização judicial; 3) Comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; 4) Pagar o correspondente à reversão da fiança paga por ocasião da prisão em flagrante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Projeto Na Moral – Centro Educacional 11 de Ceilândia - CED 11, CNPJ: 02455787/0001-01, telefones 3901-6869/3901-6868, e-mail: [email protected]; dados bancários: BRB - Banco de Brasília, Agência 217, C/C: 217008771-5, Caixa escolar CED 11 Ceilândia, conforme RIS/SEMA/MPDFT. 5) frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
O autor do fato deverá solicitar a sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a empresa responsável pelo curso, "Mandala Empresa Júnior", por meio do e-mail: [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/ telefone de contato/ e-mail/instituto (Transação Penal ou SURSIS ou ANPP).
Para mais informações e/ou esclarecimentos sobre a realização do curso, o(s) acusado(s) deverão entrar em contato com a Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 98136-0153 (WhatsApp).
O beneficiário atualizou seu telefone: (61) 99436-9349.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte Decisão: “HOMOLOGO o presente acordo para que surta os efeitos legais a suspensão condicional do processo, nos termos 89 da Lei 9099/95. e SUSPENDO o processo por 2 (dois) anos, devendo o autor do fato (LEMOEL) cumprir integralmente os termos do acordo, sob pena de continuidade da persecução penal.
Converta o cartório a fiança em alvará a favor da instituição indicada.
A presente DECISÃO é publicada em audiência e dela ficam intimados o Ministério Público, o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Com relação ao beneficiário SATURIANO, este ratificou sua confissão e concordância da prática da infração penal descrita no art. 50, caput, inciso I, da Lei n.º 6766/79, nos autos em epígrafe, tal qual a narrativa dos fatos já descrita nos documentos, os quais lastreiam o presente acordo proposto pelo Ministério Público.
Seguem os termos para homologação do acordo: O (a) (s) Acordante(s) pagará (ão) a título de prestação pelo (s) crime (s) acima indicado (s), o correspondente à reversão da fiança em seu nome paga quando da prisão em flagrante (ID124460392) no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), que será revertida em favor do Projeto Na Moral - CENTRO EDUCACIONAL 11 DE CEILÂNDIA - CED 11, CNPJ: 02455787/0001-01, TELEFONES: 61 - 3901-6869/3901-6868, ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected], NOME: Francisco Gadelha Araújo Martins, CARGO: Diretor, CPF: *57.***.*25-68, TELEFONE: 61 - 98466-2701, Dados Bancários: Caixa escolar Ced 11 Ceilândia, Banco: BRB - Banco de Brasília, AGÊNCIA: 217, CONTA: 217008771-5, conforme RIS/SEMA/MPDFT, na forma estabelecida no parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo único: As partes acordam que o acordo ora celebrado, possa ser adimplido com o pagamento, em parcela única, do valor correspondente à fiança prestada quando do flagrante, na forma do ato judicial homologatório.
DO CURSO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL O autor do fato deverá frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Neste curso, o autor do fato terá a oportunidade de receber uma formação socioambiental que visa ampliar a sua percepção e permitir a compreensão dos mecanismos de sustentação da vida no planeta, das ameaças existentes à qualidade de vida, das alternativas e soluções, contribuindo assim para a mudança dos seus conceitos, valores, decisões e atitudes em relação à preservação do meio ambiente.
O autor do fato deverá solicitar a sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a empresa responsável pelo curso, "Mandala Empresa Júnior", por meio do e-mail: [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/ telefone de contato/ e-mail/instituto (Transação Penal ou SURSIS ou ANPP).
Obs.: Para maiores informações e/ou esclarecimentos sobre realização do curso, favor entrar em contato com a Sra.
Maria Eduarda ou Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 9-8136-0153 (WhatsApp).
NOTA IMPORTANTE: O autor do fato deverá entregar a(s) cópia do(s) comprovante(s) de Depósito(s) Bancário(s) e/ou Nota fiscal(is) ao responsável pelo recebimento da doação na Instituição, bem como deverá juntar aos autos do processo, a(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) e/ou Nota fiscal(is), do(s) "Recibo(s) de Doação" (emitido pela Instituição) e do Certificado de conclusão do "Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais".
DAS CONDIÇÕES, DEVERES E CLÁUSULAS GERAIS O (A) (s) Acordante (s) assume (m) o dever de comunicar (em) nos autos, em Juízo, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, imediata e formalmente, seja pelo defensor ou pessoalmente, bem como de comprovar o cumprimento das obrigações assumidas independentemente de notificação, intimação ou aviso. 4.2.
Descumpridos pelo (a) beneficiado (a) quaisquer condições, deveres, cláusulas e prazos estipulados neste acordo, o Ministério Público oferecerá denúncia, dispensada qualquer intimação, notificação ou aviso, salvo caso fortuito, de força maior ou por culpa de terceiros, devidamente justificado, imediatamente, nos autos, em Juízo. 4.3.
O descumprimento do acordo pelo (a) (o) (s) Acordante (s) também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para, se for o caso, não oferecer a suspensão condicional do processo. 4.4.
Cumprido integralmente o acordo, será requerida a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do §13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
O beneficiário atualizou seu telefone: (61) 98634-4856 Com relação ao beneficiário PEDRO, este ratificou sua confissão e concordância da prática da infração penal descrita Art. 50 caput, inciso I c/c parágrafo único, inciso II c/c art. 51, da Lei nº 6766/79 triado nos autos em epígrafe, tal qual a narrativa dos fatos já descrita nos documentos, os quais lastreiam o presente acordo proposto pelo Ministério Público.
DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PENAL: O (a) (s) Acordante(s) pagará (ão) a título de prestação pecuniária pelo (s) crime (s) acima indicado (s), o correspondente à reversão da fiança em nome do acordante paga quando da prisão em flagrante (ID 110387985) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será revertida em favor do Projeto Na Moral - CENTRO EDUCACIONAL 11 DE CEILÂNDIA - CED 11, CNPJ: 02455787/0001-01, TELEFONES: 61 - 3901-6869/3901-6868, ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected], NOME: Francisco Gadelha Araújo Martins, CARGO: Diretor, CPF: *57.***.*25-68, TELEFONE: 61 - 98466- 2701, Dados Bancários: Caixa escolar Ced 11 Ceilândia, Banco: BRB - Banco de Brasília, AGÊNCIA: 217, CONTA: 217008771-5, conforme RIS/SEMA/MPDFT, na forma estabelecida no parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo único: As partes acordam e sugerem a esse Douto Juízo, que o acordo ora celebrado, possa ser adimplido com o pagamento, em parcela única, do valor correspondente à fiança prestada quando do flagrante, na forma do ato judicial homologatório.
DO CURSO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL O autor do fato deverá frequentar obrigatoriamente o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais, que será realizado na MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Neste curso, o autor do fato terá a oportunidade de receber uma formação socioambiental que visa ampliar a sua percepção e permitir a compreensão dos mecanismos de sustentação da vida no planeta, das ameaças existentes à qualidade de vida, das alternativas e soluções, contribuindo assim para a mudança dos seus conceitos, valores, decisões e atitudes em relação à preservação do meio ambiente.
O autor do fato deverá solicitar a sua inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da presente proposta.
A inscrição deverá ser realizada diretamente com a empresa responsável pelo curso, "Mandala Empresa Júnior", por meio do e-mail: [email protected], informando os seguintes dados: nome completo/número do processo/ telefone de contato/ e-mail/instituto (Transação Penal ou SURSIS ou ANPP).
Obs.: Para mais informações e/ou esclarecimentos sobre realização do curso, favor entrar em contato com a Sra.
Maria Eduarda ou Sra.
Eduarda, no seguinte telefone de contato: (51) 9-8136- 0153 (WhatsApp).
NOTA IMPORTANTE: O autor do fato deverá entregar a(s) cópia do(s) comprovante(s) de Depósito(s) Bancário(s) e/ou Nota fiscal(is) ao responsável pelo recebimento da doação na Instituição, bem como deverá juntar aos autos do processo, a(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) e/ou Nota fiscal(is), do(s) "Recibo(s) de Doação" (emitido pela Instituição) e do Certificado de conclusão do "Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais".
DAS CONDIÇÕES, DEVERES E CLÁUSULAS GERAIS O (A) (s) Acordante (s) assume (m) o dever de comunicar (em) nos autos, em Juízo, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, imediata e formalmente, seja pelo defensor ou pessoalmente, bem como de comprovar o cumprimento das obrigações assumidas independentemente de notificação, intimação ou aviso.
Descumpridos pelo (a) beneficiado (a) quaisquer condições, deveres, cláusulas e prazos estipulados neste acordo, o Ministério Público oferecerá denúncia, dispensada qualquer intimação, notificação ou aviso, salvo caso fortuito, de força maior ou por culpa de terceiros, devidamente justificado, imediatamente, nos autos, em Juízo.
O descumprimento do acordo pelo (a) (o) (s) Acordante (s) também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para, se for o caso, não oferecer a suspensão condicional do processo.
Cumprido integralmente o acordo, será requerida a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do §13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal. 5.
DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO 5.1.
A (s) pessoa (s) acordante (s), por meio de videoconferência realizada nesta data pelo sistema Microsoft Teams, declara (m) a aceitação do presente acordo, de livre e espontânea vontade.
Por estarem acordadas as partes, firmam o presente instrumento de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL que será juntado aos autos em epígrafe, para fins de homologação judicial, o que ora requerem os signatários.
O beneficiário atualizou seu telefone: PEDRO (61) 992794898.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO os presentes acordos de não persecução penal em relação aos indiciados SATURIANO e PEDRO, para que surtam seus efeitos jurídicos, devendo os indiciados submeter-se às condições acima entabuladas.
REVERTAM-SE AS FIANÇAS, CONFORME CLÁUSULAS NO ANPP.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0713252-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO ELIAS ALVARINO RUJANO, LEMOEL AMORIM DA VERA ROCHA INDICIADO: SATURIANO GUEDES FILHO CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Homologação designada para o dia 17/09/2024 14:10, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNhY2QwODgtZWUxMC00OTFhLTkyMmQtZGU4OTlkYmI5MTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:06
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:10, 1ª Vara Criminal do Gama.
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08/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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07/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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07/06/2024 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/01/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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