TJDFT - 0700052-30.2017.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO PEIXOTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700052-30.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO PEIXOTO, ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA De acordo com o Tema nº. 1.051 do e.
STJ, “in verbis”, “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Considerando tal tese do e.
STJ e ainda, de acordo com as instruções da 7ª.
Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ, de ID nº. 175349277, caso o crédito seja concursal, isto é, na hipótese de o fato gerador ter ocorrido antes de 01/03/2023, ainda que a sentença ou o trânsito em julgado sejam posteriores, o processo deve prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
E, após o trânsito em julgado, o Juízo de origem deve emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o feito para que o credor possa habilitar seu crédito nos autos da Segunda Recuperação Judicial, processo nº. 0809863-36.2023.8.19.0001, com observância dos termos dos artigos 9º. e seguintes, da Lei nº. 11.101/2005, por intermédio de procedimento autônomo, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial, com o recolhimento de despesas processuais devidas, sem a necessidade de expedição de ofício por este Juízo ao Juízo da Recuperação Judicial.
Essa é a hipótese dos autos.
Diante disso, a exequente deve seguir o que determina a 7ª.
Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, o qual determina a habilitação do crédito nos autos da Segunda Recuperação Judicial, processo nº. 0809863-36.2023.8.19.0001, com observância dos termos dos artigos 9º. e seguintes, da Lei nº. 11.101/2005, por intermédio de procedimento autônomo, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial, com o recolhimento de despesas processuais devidas, sem a necessidade de expedição de ofício por este Juízo ao Juízo da Recuperação Judicial.
Ante o exposto, POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº. 207644854, porquanto não foram impugnados pelas partes (IDs nº. 208283203 e nº. 209872280).
Com efeito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700052-30.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO PEIXOTO, ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita. Águas Claras, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 -
15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:29
Outras decisões
-
06/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/06/2020 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2019 13:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:07
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 18:27
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/06/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2019 21:08
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/06/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2019 13:44
Recebidos os autos
-
03/06/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 04:41
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 01:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:04
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:05
Transitado em Julgado em 15/04/2019
-
08/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 15:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
06/02/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2018 21:12
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 18:28
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2018 15:57
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2017 11:07
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/11/2017 11:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:44
Recebidos os autos
-
09/11/2017 17:55
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2017 17:44
Recebidos os autos
-
08/11/2017 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2017 12:32
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
07/11/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2017 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 17:33
Transitado em Julgado em 06/06/2017
-
06/06/2017 04:16
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO PEIXOTO em 05/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 04:16
Decorrido prazo de ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 00:30
Publicado Sentença em 22/05/2017.
-
20/05/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 17:59
Recebidos os autos
-
17/05/2017 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2017 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2017 17:01
Conclusos para decisão para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2017 03:03
Publicado Intimação em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2017 09:18
Recebidos os autos
-
27/04/2017 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2017 07:27
Conclusos para julgamento para REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2017 07:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 12:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/03/2017 12:24
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2017 11:20
-
13/03/2017 11:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
24/02/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2017 15:09
Audiência conciliação designada - 13/03/2017 11:20
-
10/01/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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