TJDFT - 0715086-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ESPÓLIO.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
ACERVO HEREDITÁRIO.
IMÓVEIS.
RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. 1.
Ao juiz é permitido indeferir a gratuidade requerida, nos termos do art. 99 do CPC, desde que, diante do caso concreto, não se evidencie a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 2.
Para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, não há que se verificar a condição financeira do inventariante, mas o valor do acervo hereditário e a sua liquidez imediata. 3.
Recurso provido. -
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:59
Conhecido o recurso de KELLY HELOISA GONCALVES DA SILVA - CPF: *76.***.*68-08 (AGRAVANTE), KEZIA ELOIZA GONCALVES DA SILVA - CPF: *31.***.*40-80 (AGRAVANTE), LINDOLFO PEDRO DA SILVA - CPF: *47.***.*48-02 (AGRAVANTE), R. L. G. D. S. - CPF: *76.***.*48-82 (
-
02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/05/2024 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:32
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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