TJDFT - 0722079-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE.
INDEFERIMENTO.
PENHORA.
ALUGUÉIS.
POSSIBILIDADE. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta; necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família. 2.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 3.
A demonstração insuficiente da hipossuficiência econômica alegada impõe o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 4.
Os rendimentos recebidos a título de aluguéis não estão inseridos na cláusula de impenhorabilidade, tampouco possuem natureza salarial ou alimentícia, razão pela qual são penhoráveis. 5.
Agravo de instrumento desprovido. -
19/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:27
Conhecido o recurso de RAFAEL DA COSTA TROVAO - CPF: *35.***.*07-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 20:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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