TJDFT - 0702493-84.2021.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DS PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DS PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DS PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702493-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FERREIRA DA MATA REVEL: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:23:37.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:30
Deferido em parte o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:33
Deferido em parte o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702493-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FERREIRA DA MATA REVEL: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO A tentativa de penhora on line na modalidade teimosinha restou infrutífera.
A quantia localizada não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual efetuei o desbloqueio.
Desse modo, promova a exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:58:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/02/2025 07:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702493-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FERREIRA DA MATA REVEL: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO Promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *50.***.*70-69 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
-
01/10/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702493-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FERREIRA DA MATA REVEL: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO Efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud e não localizei quaisquer veículos vinculados aos executados NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME, RANIEL DE BRITO SOUZA e MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Entretanto, localizei veículo em nome do executado DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, no entanto, verifico que o mesmo consta com restrição de circulação inserida por outro Juízo, razão pela qual tenho que não se mostra possível a penhora/bloqueio do veículo referido.
Isso porque a prática revela que nova restrição se mostra inócua ou quase de nenhum efeito, tendo em vista que o Juízo que primeiro realizou a penhora tem preferência, sendo incerto eventual remanescente a fim de liquidar o débito dos presentes.
Ademais, tal medida é contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual.
Desse modo, intime-se a exequente a se manifestar e promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:26:58.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:15
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA - CPF: *29.***.*44-97 (EXECUTADO) em 15/07/2024.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:12
Outras decisões
-
18/06/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/10/2023 23:42
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2023 13:42
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:36
Indeferido o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:52
Indeferido o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/02/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 16:18
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/06/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:11
Indeferido o pedido de SILVIA FERREIRA DA MATA - CPF: *03.***.*89-73 (EXEQUENTE)
-
08/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:48
Recebidos os autos
-
08/06/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2022 20:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:36
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2022 11:23
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 18/05/2022.
-
01/05/2022 17:28
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 27/04/2022.
-
21/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/02/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:51
Outras decisões
-
10/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2022 18:30
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:12
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 22:23
Recebidos os autos
-
12/12/2021 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/12/2021 17:04
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 06/12/2021.
-
06/12/2021 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/11/2021 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/11/2021 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:05
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 07:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2021 19:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 18:08
Desentranhamento
-
30/09/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
30/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 20:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:18
Deferido o pedido de DS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
-
29/09/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
29/09/2021 08:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/09/2021 00:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 00:12
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/09/2021 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/09/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:59
Desentranhamento
-
25/08/2021 16:59
Desentranhamento
-
25/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:57
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
06/08/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
05/08/2021 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:45
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 09:01
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 08:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
10/06/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/05/2021 19:22
Audiência Conciliação não-realizada em/para 07/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
07/05/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
30/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:00
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 14:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 24/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA DA MATA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 13:10
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 13:05
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/03/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
02/03/2021 20:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/03/2021 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:58
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
02/03/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727883-40.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Laercio Moreira Leal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 08:01
Processo nº 0707772-34.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Quatorze
Taina Conceicao da Silva
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 21:17
Processo nº 0715868-14.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Geralda Maria de Paula Gallo
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 05:22
Processo nº 0715868-14.2024.8.07.0018
Geralda Maria de Paula Gallo
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 10:51
Processo nº 0707732-52.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Quatorze
Valmir Valder Matias da Silva
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:35