TJDFT - 0770503-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. J. G. - CPF: *95.***.*02-21 (AUTOR).
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11/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES CERTIDÃO O mandado ID 209221542 do REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a requerente PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstre a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:49
Outras decisões
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21/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve engano na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente equívoco, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:38
Declarada incompetência
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13/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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