TJDFT - 0716037-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:16
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716037-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL REQUERIDO: JOSE ANTONIO BUENO MAGALHAES JUNIOR, ROTACON CONSTRUCOES LTDA, JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SA, MSL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, ALEX SOARES JANOT, OSVALDO JANOT FILHO, DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a parte autora distribuiu os autos com o cadastro de Juízo 100% digital.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar o endereço eletrônico (telefone/whatsapp/e-mail) dos réus, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de descadastramento.
Após, cita-se e intime-se.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716037-92.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL REQUERIDO: JOSE ANTONIO BUENO MAGALHAES JUNIOR, ROTACON CONSTRUCOES LTDA, JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SA, MSL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, ALEX SOARES JANOT, OSVALDO JANOT FILHO, DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em face de JOSE ANTONIO BUENO MAGALHAES JUNIOR, ROTACON CONSTRUCOES LTDA, JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SA, MSL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, ALEX SOARES JANOT, OSVALDO JANOT FILHO e DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
O condomínio autor afirma que foi construído, incorporado e comercializado pelos requeridos, e que o edifício está com problema decorrente da construção (vícios ocultos de caráter construtivo), apresentando anomalias relacionadas as estruturas dos pilares de sustentação do condomínio, que vem apresentando grande nível de ação de dióxido de carbono (CO²), conforme laudo que junta aos autos.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que lhe seja autorizado proceder com a intervenção/reforma de 03 (três) pilares do subsolo nos termos do Anexo III do Laudo Técnico acostado a inicial, ao custo de R$ 36.491,16 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos).
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela parte autora que comprova pelo laudo de ID n. 205896664 e n. 205896665 a existência de vícios relacionados à estrutura dos pilares de sustentação do condomínio.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo são evidentes, considerando a imprescindibilidade dos pilares para a sustentação da construção, sendo necessária a imediata intervenção para que não ocorra o desabamento do prédio.
Ademais, não há prejuízo para a parte ré, haja vista que o condomínio autor irá custear a reparo.
Por todos esses fundamentos, em razão da presença dos requisitos dispostos no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para autorizar o autor a proceder com a intervenção/reforma de 03 (três) pilares do Subsolo nos termos do Anexo III do Laudo Técnico acostado a essa inicial, ao custo de R$ 36.491,16 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), que será arcado pelo próprio condomínio autor.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
20/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:49
Declarada incompetência
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08/08/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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