TJDFT - 0765101-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:15
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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15/10/2024 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765101-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIPOLITO GADELHA REMIGIO, IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX REU: MARIA PULCHERIA AMARAL GRAZIANI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:59:36. -
26/08/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 10:30
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765101-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIPOLITO GADELHA REMIGIO, IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX REU: DESCONHECIDO DECISÃO Cuida-se de demanda na qual os autores pleiteiam a responsabilização do proprietário do veículo de placa PBW-7711/DF, pelo acidente ocorrido em 23/12/2023, objeto da sentença proferida nos autos nº 0702272-66.2024.8.07.0016.
Naqueles autos, os autores obtiveram provimento favorável em desfavor da condutora do veículo, a qual foi condenada a indenizar-lhes danos materiais pelo acidente.
Nesta demanda, verifica-se que na verdade o que pretendem os demandantes não é uma nova condenação ao mesmo ressarcimento, e sim a extensão da condenação ao proprietário do veículo, que de forma solidária responderia juntamente com a condutora.
O ingresso em juízo após a prolação da sentença criou um problema processual, uma vez que não há coisa julgada, diante da ausência de identidade das partes, nem conexão, tendo em vista o julgamento de mérito do primeiro feito, em face da condutora.
Entretanto, é inegável que eventual procedência desta demanda gerará efeitos na satisfação da obrigação naqueles autos, uma vez que, caso reconhecida a solidariedade, a obrigação será a mesma, só que atribuída a pessoas diversas em feitos diversos.
Feitas essas considerações, advirto aos demandantes que será de sua responsabilidade a comunicação nesses autos acerca de pagamentos, parciais ou integral, promovidos na demanda de nº 0702272-66.2024.8.07.0016, sob pena de fixação de multa por litigância de má fé.
A obrigação é una, e deverá ser imposta apenas uma vez, a qualquer dos devedores.
Nessa data, em consulta ao sistema Renajud (em anexo), verificou-se que a proprietária do citado veículo é MARIA PULCHERIA AMARAL GRAZIANI, CPF/CNPJ *83.***.*54-87, Endereço SHTN TRECHO 1, LT 02 BL 01 AP 10, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70800-210. À Secretaria para que retifique a autuação.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC, para providências com relação à audiência de conciliação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:16
Outras decisões
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15/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:00
Outras decisões
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02/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:13
Declarada incompetência
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29/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 20:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 20:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:02
Outras decisões
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25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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