TJDFT - 0767735-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 20:42 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 20:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 20:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/07/2025 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            10/07/2025 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 19:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/07/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:54 Publicado Certidão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
 
 Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
 
 VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
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                                            27/06/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 17:08 Expedição de Autorização. 
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                                            14/04/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 02:43 Publicado Despacho em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            22/03/2025 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:57 Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:51 Publicado Certidão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 17:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            30/01/2025 13:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            30/01/2025 13:29 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/01/2025 13:29 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 03:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:51 Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:33 Publicado Sentença em 11/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            06/12/2024 19:48 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 19:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2024 19:48 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            30/10/2024 02:29 Decorrido prazo de SANDRA MARCIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 17:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            23/10/2024 02:29 Publicado Despacho em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 12:40 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 02:34 Publicado Certidão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
 
 BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
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                                            07/10/2024 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/10/2024 17:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/10/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 14:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767735-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
 
 Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            16/08/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 18:58 Outras decisões 
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                                            02/08/2024 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            02/08/2024 19:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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