TJDFT - 0704614-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 21:00
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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21/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:26
Outras decisões
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19/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704614-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: WESLEY RODRIGUES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida nos autos, alegando que contradição.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
10/05/2025 00:13
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:13
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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18/04/2025 21:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704614-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY RODRIGUES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pelo autor ITAPEVA XI MULTICARTEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, uma vez que a solicitação não encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Tribunal de Justiça.
A suspensão do processo deve ser fundamentada em razões concretas e urgentes, as quais não foram apresentadas no pedido, conforme o disposto no art. 313 do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o andamento necessário do feito e as providências a serem tomadas, sob pena de extinção do processo por inércia, conforme o art. 485, III do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:27
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704614-42.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY RODRIGUES BARBOSA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 203750212), Apesar de ter intimado o réu de forma telefônica.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2024 13:50:07.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
24/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
18/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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18/01/2023 15:45
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:08
Recebidos os autos
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31/03/2022 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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