TJDFT - 0766551-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/05/2025 17:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/05/2025 03:25 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
 
 Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sem requerimentos ou transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
- 
                                            09/05/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 14:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2025 15:59 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2025 18:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            07/03/2025 17:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2025 19:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 02:53 Publicado Certidão em 18/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 19:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/02/2025 02:45 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            04/02/2025 15:03 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            27/01/2025 02:47 Publicado Sentença em 27/01/2025. 
- 
                                            24/01/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
- 
                                            17/01/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2025 13:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            17/01/2025 09:48 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 09:48 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            02/01/2025 13:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA 
- 
                                            17/12/2024 11:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            17/12/2024 11:41 Recebidos os autos 
- 
                                            19/11/2024 21:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            16/11/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2024 18:08 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2024 18:08 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            30/10/2024 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            24/10/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2024 02:27 Publicado Certidão em 24/10/2024. 
- 
                                            23/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
- 
                                            21/10/2024 16:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/10/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
- 
                                            07/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro, que alterou o pedido de danos materiais.
 
 Retifique-se o valor da causa para 21.403,30 (soma dos pedidos de danos materiais e morais).
 
 Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            05/09/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2024 16:00 Recebidos os autos 
- 
                                            04/09/2024 16:00 Outras decisões 
- 
                                            29/08/2024 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            23/08/2024 16:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            21/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
- 
                                            21/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Emende-se a inicial para: - juntar instrumento procuratório atualizado, considerando que o documento de id. 205877380 fora outorgado em dezembro de 2022; - juntar documento do veículo; - informar se foi realizado o conserto do veículo.
 
 Em caso positivo, juntar a nota fiscal do pagamento e, em caso negativo, juntar outros dois orçamentos para conserto; - esclarecer se o veículo possui seguro e se ele foi acionado.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
- 
                                            16/08/2024 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            16/08/2024 16:46 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            14/08/2024 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            14/08/2024 17:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2024 17:51 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            14/08/2024 16:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            14/08/2024 16:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
- 
                                            06/08/2024 18:50 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2024 18:50 Declarada incompetência 
- 
                                            02/08/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
- 
                                            01/08/2024 13:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            31/07/2024 14:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            31/07/2024 14:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            31/07/2024 13:45 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 
- 
                                            30/07/2024 18:59 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2024 17:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            30/07/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2024 17:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            30/07/2024 17:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            30/07/2024 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723479-85.2023.8.07.0007
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Creche Escola Vila do Sol LTDA - ME
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:51
Processo nº 0703666-85.2022.8.07.0014
Miriam Consuelo da Silva Gomes Vilela
Anderson Muniz Spindola de Sousa
Advogado: Polyana Uchoa Conte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:51
Processo nº 0703666-85.2022.8.07.0014
Miriam Consuelo da Silva Gomes Vilela
Anderson Muniz Spindola de Sousa 9553772...
Advogado: Polyana Uchoa Conte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 09:11
Processo nº 0002350-94.2002.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Helio Felipe de Souza
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 15:13
Processo nº 0766551-61.2024.8.07.0016
Suelton Pereira Gomes
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Felipe Augusto Holanda Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:07