TJDFT - 0766551-61.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 15:59 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:58 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
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                                            01/05/2025 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 02:17 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 16:18 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            19/03/2025 14:16 Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            19/03/2025 13:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            19/03/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SUELTON PEREIRA GOMES RECORRIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a parte recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 69781031).
 
 Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
 
 P.I.
 
 Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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                                            18/03/2025 05:19 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 05:19 Gratuidade da Justiça não concedida a SUELTON PEREIRA GOMES - CPF: *50.***.*51-40 (RECORRENTE). 
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                                            18/03/2025 05:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/03/2025 16:00 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            17/03/2025 14:33 Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            17/03/2025 13:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            15/03/2025 02:16 Decorrido prazo de SUELTON PEREIRA GOMES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 03:02 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 14:44 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 21:10 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            07/03/2025 18:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            07/03/2025 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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