TJDFT - 0718091-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:36
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 6ª Turma Cível
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12/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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21/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:27
Recurso Especial não admitido
-
23/12/2024 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/12/2024 11:28
Recebidos os autos
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23/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/11/2024 09:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/11/2024 21:12
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de recurso especial
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18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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11/10/2024 14:57
Conhecido o recurso de IAGO DA CONCEICAO RODRIGUES - CPF: *25.***.*43-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 11:32
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0718091-91.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: IAGO DA CONCEICAO RODRIGUES, ELIANA FERNANDES SOUZA AGRAVADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Os agravantes-autores pleiteiam (id. 62375203) a reconsideração da decisão desta Relatoria que indeferiu a antecipação da tutela recursal (id. 58810625).
Examinados os autos originários, vê-se que, após a interposição do presente agravo de instrumento (id. 195541633), os agravantes-autores deduziram esse mesmo pedido de reconsideração (id. 196346880 a id. 196349905) na ação originária e o MM.
Juiz proferiu r. despacho (id. 196427703), in verbis: “1.
Deixo de analisar o requerimento de reconsideração (ID nº 196346880), ante a ausência de previsão no ordenamento jurídico pátrio. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento (ID nº 0718091-91.2024.8.07.0000).” (id. 196427703) O agravantes-autores apenas reproduzem na petição (id. 62375203) as razões já trazidas na inicial da ação originária e no agravo de instrumento.
Ademais, as fotos e vídeos juntados não indicam a data em que efetuados.
Ressalte-se que, na decisão em que foi indeferida a antecipação da tutela recursal, foi consignado que não está evidenciada a probabilidade do direito, fundamento que não é infirmado pelo presente pedido de reconsideração.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Brasília - DF, 6 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
12/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANA FERNANDES SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de IAGO DA CONCEICAO RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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