TJDFT - 0704238-57.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704238-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELEM CRISTINA SOARES MOTA REU: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião especial urbana.
Narra a parte autora que em fevereiro de 2006, o ATO COOPERATIVO com a COOPERBRAPA para aquisição de imóvel habitacional da Seccional Projeção 15, Bloco A, com duas vagas de garagens, apartamento de nº 403, com as seguintes características: Apartamento com 116,17 m2 de área privativa, com 03 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala jantar/estar, 01 sacada, 01 banheiro social, 01 lavabo, 01 cozinha, 01 quarto para empregada e 01 banheiro de serviço, 01 área de serviço, registrado sob a matrícula de nº 244.958, junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Houve o pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor do imóvel na fase de construção à COOPERBRAPA, anterior à posse direta do imóvel e a entrega das chaves e também na fase posterior à construção e à entrega das chaves ao BRADESCO, após a posse direta do imóvel.
O ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) foi recolhido em novembro de 2009. (DOC 5.
ITBI).
Aduziu que, após mais de 10 (dez) anos de pagamento das prestações do financiamento imobiliário, a requerente foi surpreendida com a devolução das prestações pagas à instituição financeira (BRADESCO).
A requerente tem a posse direta do imóvel desde dezembro/07, quando do recebimento das chaves do imóvel, e exerce a moradia desde então.
A posse direta do imóvel por mais de 12 (doze) anos foi marcada pelo exercício efetivo da moradia e do ânimo de domínio com o fazimento de duas reformas significativas, inclusive, além dos reparos necessários no transcorrer dos anos de uso do imóvel.
Afirmou que não possui nenhum outro imóvel rural ou urbano e que o silêncio do litisconsorte requerido quanto ao não recebimento dos valores pagos ao BRADESCO e quanto à posse exercida pela requerente perdura por mais de 12 (doze) anos.
Ao final, pugnou que seja julgada procedente a demanda e declarada por sentença a propriedade da requerente sobre o imóvel de matrícula nº 244.958, junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, identificado como APARTAMENTO 403, VAGA DE GARAGEM 34/34ª, BLOCO A, LOTES 5 e 7, RUA 12 SUL e LOTES 6 e 8, RUA 13 SUL, ÁGUAS CLARAS/DF.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que funda sua pretensão.
Indeferida a tutela de urgência (id. 87116922).
Citada, a ré COOPERBRAPA apresentou contestação no id. 140048804.
Citada, a ré COOPERCAMARA apresentou contestação no id. 140154247.
Citada, a ré COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA não apresentou contestação (id. 140321923).
Réplica no id. 143037664.
Intimadas para informar a provas que pretendiam produzir, apenas a parte autora se manifestou (id. 144096831).
Aberta a audiência de instrução, as requeridas, Cooperativa Habitacional Econômica dos Empregados da Embrapa LTDA – COOPERBRAPA e Coop Hab dos Servidores da Câmara dos Deputados LTDA, afirmaram não haver controvérsia em relação ao tempo de ocupação (desde dezembro de 2007).
A controvérsia cinge-se apenas a natureza e ao animo da ocupação se configura ou não a alegada prescrição aquisitiva de direito.
Por consequência, ante a ausência de controvérsia em relação ao tempo de ocupação, e somente isso, a parte autora desistiu da produção da prova testemunhal (id. 151561743).
Decido.
Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça postulada pelas partes rés, pois não evidencio a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
No mais, as preliminares arguidas pelas rés se confundem com o mérito, razão pela qual as rejeito.
Passo a examinar o mérito.
A controvérsia versa sobre a presença dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel pela prescrição aquisitiva, sob a análise do artigo 1.240 do Código Civil.
Nos termos do art. 183 da CF e art. 1.240, caput, do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da propriedade de bem imóvel por usucapião especial urbana, provado o exercício da posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, exercida por período superior a 5 (cinco) anos, bem como o uso da área usucapienda e até 250 m² e para fins de moradia do requerente, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Apesar de ter restado incontroverso que desde dezembro 2007 a parte autora está na posse do bem e que preenche os demais requisitos necessários para aquisição da propriedade por meio da usucapião especial urbana, observa-se que lapso temporal aquisitivo ainda não se operou. É que, como se denota, a parte autora ingressou com a ação nº 2010.07.1.021014-2 em 19/07/10 em face de COOPERBRAPA - COOPERATIVA NACIONAL DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA e BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS S.A. visando a entrega, pelas rés, do contrato de financiamento registrado e a certidão de interior teor da matrícula do imóvel financiado (objeto da presente lide) a fim de viabilizar o financiamento junto ao Banco Bradesco.
Sobreveio sentença de procedência parcial em 09/08/16, contudo, o provimento não se manteve, já que a apelação foi provida no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido na petição inicial (acórdão nº 1014491), sendo que o trânsito em Julgado se operou em 14/06/18.
Nos autos nº 0700308-36.2022.8.07.0007 – id. 112499485, onde a autora discute o quantum restituído pela financeira, a requerente afirmou que o Banco Bradesco enviou em fevereiro de 2019 uma correspondência informando o cancelamento administrativo e, via de consequência, teve os valores desembolsados restituídos.
Sendo assim, não preenchidos os requisitos da usucapião requerida (lapso temporal), é de concluir que, por falta de prova do fato constitutivo do direito da parte autora, é caso de improcedência de sua pretensão.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o processo com apreciação do mérito.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, fixando os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 08:38:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:15
Juntada de Petição de razões finais
-
23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:21
Publicado Ata em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2023 17:51
Outras decisões
-
07/03/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:39
Outras decisões
-
05/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2022 01:38
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 14:46
Desentranhado o documento
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19/10/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
18/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ELEM CRISTINA SOARES MOTA em 05/07/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:17
Indeferido o pedido de ELEM CRISTINA SOARES MOTA - CPF: *31.***.*90-49 (AUTOR)
-
02/12/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2021 22:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/11/2021 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ELEM CRISTINA SOARES MOTA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 00:54
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
13/05/2021 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 18:21
Recebidos os autos
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24/03/2021 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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