TJDFT - 0733944-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:59
Outras decisões
-
03/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:23
Outras decisões
-
15/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:10
Outras decisões
-
30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:15
Outras decisões
-
10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:51
Outras decisões
-
04/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:20
Outras decisões
-
18/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733944-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo interposto (ID 210358945).
Mantenho a decisão agravada (ID 207883707) pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo para manifestação das rés.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:15
Outras decisões
-
09/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 02:26
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0733944-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASÍLIA SERVICOS TÉCNICOS LTDA, EXCELÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP Objeto: Citação de EXCÊLENCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-22.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2024 19:06
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733944-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As provas documentais, que instruíram a exordial, não conduzem, nesta fase inicial do procedimento, à probabilidade do direito alegado para fins de que seja nomeado o autor como depositário e administrador do veículo VW/Parati 1.6, Ano/Modelo 2007/2008, placa JGX 5497, RENAVAN *09.***.*00-40, chassis nº 9BWDB05W18T052407, para fins de regularização da sua situação cadastral perante o DETRAN/DF e, por consequência, permitir ao autor todos os atos de gestão daquele veículo.
Isso porque, faz-se necessária dilação probatória em contraditório para que seja possível a este Juízo verificar a presença dos requisitos legais previstos no art. 1.261 do CC necessários à declaração de que houve a aquisição pelo autor da propriedade do sobredito veículo, ainda mais diante da comprovação de que esse bem móvel constitui objeto do contrato de arredamento mercantil de ID 207496630 – Pág. 2 e, por isso, atualmente, está cadastrado, no órgão de trânsito, como sendo de propriedade do primeiro réu VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (consulta em anexo), que, por sua vez, já demonstrou resistência à pretensão inicial, conforme de depreende da contestação (ID 207496629 – Págs. 16/26) apresentada perante o 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial (ID 207496603 - Pág. 5, letra “a”).
Por outro lado, no que concerne à designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da pretensão do autor de obter a aquisição originária de domínio, com a extinção da anotação cadastral de propriedade do primeiro réu arrendador, em relação veículo VW/Parati 1.6, Ano/Modelo 2007/2008, placa JGX 5497, RENAVAM *09.***.*00-40, chassis nº 9BWDB05W18T052407.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Com relação ao terceiro réu EXCELENCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., determino que a citação seja realizada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista que todas as diligências, para sua citação pessoal nos autos nº 0700824-58.2024.8.07.0016, foram infrutíferas (ID 207496626, ID 207496627, ID 207496628, ID 207496629, ID 207496630 e ID 207496631).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *83.***.*61-72 (AUTOR)
-
14/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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