TJDFT - 0701562-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0701562-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: WAGNER CAETANO MIRANDA DE SOUZA, CRISLAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ALVES, LORRAINI BARBIZAN PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal aos indiciados LORRAINI BARBIZAN PEREIRA CPF *27.***.*34-60 E WAGNER CAETANO MIRANDA DE SOUZA CPF *05.***.*00-74 , que, devidamente orientados por defensor/advogado constituído, aceitaram os termos ajustados, conforme IDs 206425566 e 206425567.
As partes requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 28, §4º do CPP. É o relato necessário.
DECIDO.
A audiência para homologação do acordo de não persecução penal foi prevista pelo legislador ordinário em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada, assistida por defesa técnica, confessou a prática delitiva narrada nos autos, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem nenhuma coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos e pelo vídeo contendo as tratativas e a confissão do indiciado.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados e defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça, na forma do artigo 133 da Constituição da República, e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade de documentos apresentados em juízo, como estabelecido no artigo 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Além disso, cumpre registrar que o acordo foi formulado junto ao Ministério Público, a quem incumbe não apenas a titularidade da ação penal pública, mas também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante preceito constitucional insculpido no artigo 127 da Carta Magna.
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da Defesa e do MPDFT.
Por conseguinte, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atenta à adequação ao disposto no artigo 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, e, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos nos IDs 206425566 e 206425567, para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
Fica o indiciado advertido de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido, consoante previsto no § 10 do artigo 28-A do CPP, e o presente processo retomará seu curso.
Intime-se a Defesa e o indiciado, este último preferencialmente por email ou por aplicativo de mensagens, do conteúdo da presente decisão e para que dê início ao cumprimento do acordo de não persecução penal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para fiscalização do acordo e providências que entender de direito.
Intime-se a vítima, nos termos do artigo 28-A, §9º, do CPP.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
Em relação à acusada CRISLAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ALVES, mantenham os autos suspensos, na forma do artigo 366 do CPP, tendo em vista que a tentativa de localização restou infrutífera, conforme carta precatória de ID 205329791.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 02:49
Publicado Ata em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/05/2024 09:34
Outras decisões
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:18
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:33
Mandado devolvido dependência
-
02/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 06:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 06:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
28/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:12
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 08:57
Outras decisões
-
07/06/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
18/05/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:42
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 18:42
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 18:42
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
29/11/2022 12:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 17:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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