TJDFT - 0702319-32.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
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28/08/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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11/03/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 18:33
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0702319-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA RETRO LTDA - ME EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Decisão Intimem-se as partes para conhecimento do ofício de ID 217765328.
A penhora no rosto dos autos oriunda desta ação (em desfavor da aqui executada) será migrada para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0706918-50.2023.8.07.0018, em que figura como exequente Técnica Construção, Comércio e Indústria LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-23 e executada CIA Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70.
Ao CJU para anotação pertinente.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, ante o transcurso da suspensão em 02/08/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/05/2024 19:54
Outras decisões
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19/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 16:21
Desentranhado o documento
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18/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2024 11:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:19
Desentranhado o documento
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27/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:02
Deferido o pedido de MEGA RETRO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 18:02
Outras decisões
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16/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702319-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA RETRO LTDA - ME EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do Itaú.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 20:10:07 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
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24/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702319-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA RETRO LTDA - ME EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Decisão com força de ofício/mandado I – Da intimação da penhora (ID 161223576). 1.
A tentativa de intimação da executada, TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, a respeito da penhora no rosto do processo n.º 0714086-16.2017.8.07.0018, em trâmite no juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 7229581). 2.
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 3.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor.
II – Da expedição de ao Departamento de Transporte Urbano do DF – DFTRANS. 1.
Oficie-se ao Departamento de Transporte Urbano do DF - DFTRANS, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito de valores devidos à executada TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ nº 00.***.***/0001-23), em especial nos autos do processo administrativo nº 0098001409/2016, ou outro processo, se houver.
III – Da expedição de ofício às operadoras de cartões. 1.
Foi deferida, ID 98274232, a penhora de 5% dos recebíveis do executado, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a penhora de 5% (cinco por cento) sobre os créditos recebíveis da parte executada junto às operadoras de cartão de crédito, mês a mês, até o limite do débito.
Oficie-se às as empresas administradoras de cartões de crédito (Visa, Cielo ,Master Card), além daquelas elencadas ao ID 98171237 - Pág. 2/3 , para que depositem em juízo 5% (cinco por cento) dos valores a serem repassados para a empresa executada em razão da utilização desses cartões de crédito.
Aguarde-se o retorno dos ofícios.
Caso tenha resposta positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, §1°, do CPC.” 2.
O pedido fica deferido, com fulcro no artigo 855 do CPC, para que as instituições financeiras abaixo declinadas bloqueiem, à disposição deste Juízo, eventuais valores que toquem ao executado TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CPF nº 00.***.***/0001-23): - Cielo S/A – Alameda Xingu, 512 – 21º a 25º andar – Alphaville – SP – CEP: 06455-030; - Rede S/A – Avenida Eusébio Matoso, 881 – São Paulo – SP – CEP: 05423-901; - Getnet Adquirencia e Servicos para Meios de Pagamento SA – Av.
Pernambuco, 1.483, São Geraldo – Porto Alegre – RS – CEP: 90240-0004; - REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Rua Tenente Mauro de Miranda, 36 Bloco D 7 Andar Parte – Jabaquara - SAO PAULO/SP - CEP: 04345-030 - Credcard - ITAUCARD S.A, CNPJ 17.***.***/0001-70, Com endereço à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal , 7º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902, São Paulo – SP 3.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), fica o exequente intimado a providenciar a remessa aos destinatários desta ordem (a qual atribuo força de ofício/mandado). 4.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0731034-84.2017.8.07.0001. 5.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem. 6.
Vindo a resposta do ofício, intime-se o credor para dizer se persiste o interesse na penhora, ocasião em que deverá informar o endereço onde poderá ser localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição.
IV – Da penhora no rosto dos autos. 1.
Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CPF nº 00.***.***/0001-23), até o limite do débito em execução, R$ 89.173,13, derivados dos processos abaixo listados, nos quais figura na condição credora: a) 0034535- 86.2011.4.01.3400 - 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF; b) 0002240- 59.2012.4.01.3400 - 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF; c) 0706728- 24.2022.8.07.0018 - 4ª Vara da Fazenda Pública do DF; d) 0710833- 44.2022.8.07.0018 - 6ª Vara da Fazenda Pública do DF; e e) 0706727- 39.2022.8.07.0018 - 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 2.
Toca aos aludidos juízos averbarem a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. 3.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. 4.
Intime-se a executada acerca da penhora, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). 5.
Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC. 6.
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente __PRESENT -
28/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:13
Deferido o pedido de MEGA RETRO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 04:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 00:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 00:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/07/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 21:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 18:38
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 03:58
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:27
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:38
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/06/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:59
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:41
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:31
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 13:37
Recebidos os autos
-
19/02/2019 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/01/2019 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:19
Recebidos os autos
-
14/01/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/11/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 15:02
Juntada de mandado
-
10/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 14:53
Juntada de mandado
-
22/08/2018 03:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 13:45
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2018.
-
04/05/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/03/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2018 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2017 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2017 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2017 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2017 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2017 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2017 10:59
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/08/2017 00:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 19:38
Recebidos os autos
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03/08/2017 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
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03/08/2017 16:37
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2017 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2017 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2017 12:33
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/06/2017 12:31
Juntada de Certidão
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21/06/2017 03:58
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/06/2017 23:59:59.
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19/06/2017 13:16
Recebidos os autos
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16/06/2017 16:43
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 18:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2017 11:29
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/03/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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