TJDFT - 0712442-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 09:39
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DIOGO CESAR JESUS DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE ALEX DE JESUS SILVA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712442-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FATIMA NASCIMENTO ROSSI REQUERIDO: AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA, ANDRE ALEX DE JESUS SILVA, DIOGO CESAR JESUS DE ARAUJO SENTENÇA Ao ID 166356945, a parte Autora comunica a desocupação do imóvel.
Há, no ponto, perda superveniente do interesse processual.
Na mesma petição, a Autora pugna pela extinção do feito.
Intimada a manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito para cobrança dos alugueis inadimplidos (ID 166526329), conforme requerido à inicial, a Autora quedou-se inerte.
Homologo, no ponto, a desistência do pleito autoral.
Assinalo que os Réus não foram citados.
Assim, com fulcro nos art. 485, VI e VIII, do CPC, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais.
Custas finais pela Autora, se houver.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 10:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712442-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FATIMA NASCIMENTO ROSSI REQUERIDO: AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA, ANDRE ALEX DE JESUS SILVA, DIOGO CESAR JESUS DE ARAUJO DESPACHO Esclareça o Autor se subsiste o interesse à condenação do Réu ao pagamento dos alugueis inadimplidos até a efetiva desocupação do imóvel, conforme requerido à inicial.
Prazo: 2 dias. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 10:54:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 23:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 23:19
Outras decisões
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03/07/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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