TJDFT - 0733563-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733563-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em face de LUIZ CABRAL DE SOUSA.
Concordam as partes, nas manifestações de ID´s nº 208277034 e 208447554, com a celebração de acordo para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Ao réu para informar, em 05 dias, e-mail e/ou whatsapp para envio dos boletos.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:46:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:27
Homologada a Transação
-
22/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:51
Outras decisões
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21/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733563-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi distribuído aleatoriamente a este Juízo com indicativo – via sistema pj-e – de análise de prevenção com os processos de nº(s) 0744846-86.2023.8.07.0001 e 0747566-26.2023.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília e 24ª Vara Cível de Brasília, respectivamente.
Inicialmente, esclareço que não há prevenção deste Juízo em relação aos processos acima citados, pois, em que pese a identidade de partes, os processos tratam de cártulas de cheque distintas.
Mantenho, por ora, a competência deste juízo para conhecimento do presente pedido.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para análise e recebimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:13:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:27
Outras decisões
-
12/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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