TJDFT - 0704568-64.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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30/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:56
Outras decisões
-
11/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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01/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE NUNES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE NUNES DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 22:14
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:47
Expedição de Carta.
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13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:40
Nomeado perito
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13/09/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 16:40
Outras decisões
-
09/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/09/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704568-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE NUNES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; e) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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