TJDFT - 0715569-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715569-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO, GLENIO VIEGAS DUARTE, ZILDA PEREIRA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 243274519, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
A parte exequente concordou com a atualização apresentada, nos termos do petitório de ID nº 245272208.
O Distrito Federal não se manifestou acerca dos cálculos no devido prazo legal. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 243274519.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
25/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2025 16:41
Outras decisões
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24/08/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/08/2025 22:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
12/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/06/2025 13:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
15/05/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GLENIO VIEGAS DUARTE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
 - 
                                            
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
14/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
14/11/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 13:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GLENIO VIEGAS DUARTE em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/10/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715569-37.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 212769238.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 00:15:01.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral - 
                                            
01/10/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
01/10/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
01/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
30/09/2024 19:20
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
26/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
25/09/2024 20:24
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
25/09/2024 19:03
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
24/09/2024 19:41
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
24/09/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
24/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
24/09/2024 11:49
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
23/09/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
20/09/2024 20:20
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 18:53
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
17/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 19:02
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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30/08/2024 11:14
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 19:06
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 18:03
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
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22/08/2024 18:14
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 22:16
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715569-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO, GLENIO VIEGAS DUARTE, ZILDA PEREIRA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 207246068 a 207246071) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 207246068 a 207246071; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 207246067) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
13/08/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
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13/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:36
Outras decisões
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12/08/2024 16:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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