TJDFT - 0717604-03.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/09/2025 12:51
Decorrido prazo de CARLA LUIZA CARDOSO - CPF: *59.***.*50-91 (ESPÓLIO DE) em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLA LUIZA CARDOSO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO RECORRIDO: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada contra o espólio de Carla Luiza Cardoso, na qual foi julgado procedente o pedido inicial para condená-lo ao pagamento de R$ 9.000,00.
Nas razões do recurso inominado interposto contra a sentença de procedência do pedido, postula-se a gratuidade de justiça sob a alegação de insuficiência do inventariante, todavia, este não se confunde com o espólio, ora recorrente.
Além disso, em consulta aos autos do processo n.º 0710236-45.2021.8.07.0007, referente ao inventário de Carla Luiza Cardoso, verifica-se ter sido proferida sentença de homologação de partilha e, segundo esboço de partilha acostado naqueles autos (ID 236302026), o montante a ser partilhado é de R$ 443.274,83.
Segundo a jurisprudência do TJDFT, "No caso de espólio, a análise da hipossuficiência deve considerar o acervo hereditário e sua liquidez, sendo irrelevante a condição financeira dos herdeiros." (APC 0704448-36.2024.8.07.0010, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, J. 30.07.2025).
Nesse toar, intime-se a parte recorrente a demonstrar a ausência de liquidez do espólio para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/08/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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