TJDFT - 0717604-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
21/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP, franqueadora de rede de lojas de vestuário feminino, em face do Espólio de Carla Luiza Cardoso, visando ao reconhecimento de crédito decorrente de contrato firmado em vida pela falecida.
Alega a autora que a Sra.
Carla Luiza Cardoso, consumidora habitual das lojas franqueadas, realizou diversas aquisições por meio de crediário próprio.
Em razão do inadimplemento, firmou, em 01/10/2020, Termo de Confissão de Dívida, reconhecendo o débito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com incidência de juros, multa e correção monetária.
Ocorre que a devedora veio a falecer em 12/04/2021, sem quitar o débito confessado.
A autora, então, tentou habilitar o crédito no inventário (processo nº 0710236-45.2021.8.07.0007), em trâmite perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, mas o pedido foi extinto sem resolução de mérito, sob a justificativa de que a controvérsia deveria ser dirimida em ação própria.
O inventariante foi intimado a reservar bens suficientes para assegurar o pagamento do crédito, conforme determinado pelo Juízo do inventário.
A parte ré, regularmente citada, apresentou contestação reconhecendo o débito, contudo alegando excesso no valor. É o relatório.
Decido.
A autora comprovou, por meio dos documentos acostados aos autos, a existência de relação jurídica com a falecida Carla Luiza Cardoso, bem como a assinatura de Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), não havendo prova de quitação do débito.
Nos termos do artigo 796 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, podendo ser demandado para fins de cobrança e posterior habilitação do crédito no inventário.
O inadimplemento restou comprovado, inexistindo controvérsia quanto à existência e exigibilidade do débito.
O valor confessado é líquido e certo, decorrente de título extrajudicial válido (art. 784, III, CPC).
A autora faz jus ao recebimento do valor originário, acrescido de juros de mora, correção monetária e multa conforme previsto no termo de confissão e na legislação aplicável.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Espólio de Carla Luiza Cardoso, representado por seu inventariante Luiz Augusto Cardoso Alves Sampaio, ao pagamento da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento e multa contratual e de honorários advocatícios de 15%, conforme pactuado no título de id 205472258; Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e expeça-se certidão de crédito para que a exequente possa habilitar nos autos do inventário sob nº 0710236-45.2021.8.07.0007, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Com a referida isenção geral, o pedido de gratuidade de justiça deverá ser apreciado quando se fizer útil, em eventual início de fase recursal.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito -
04/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/04/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO DECISÃO Defiro o pedido formulado ID 223641830, para conceder o prazo de 05 (cinco) dias para o autor indicar endereço para citação, sob pena de extinção independente de nova intimação (art. 485, inciso IV, do CPC). documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:51
Outras decisões
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:13
Outras decisões
-
25/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que INTIMEI a parte autora por telefone para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça no ID 217654144, devendo informar onde poderá ser citada/intimada a parte requerida, LUIZ AUGUSTO. no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 17:47:58.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
04/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:11
Outras decisões
-
18/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO DECISÃO Acolho a emenda de id. 211398434 no tocante ao novo valor da cobrança.
Atualize-se o valor da causa.
Defiro, em parte, o pedido formulado pela exequente (ID 211398434), para conceder o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de novo endereço para citação do ESPÓLIO DE CARLA LUIZA CARDOSO, na pessoa do inventariante LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:27
Outras decisões
-
17/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça, ID 210891930 e 210915832, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:01:54.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/09/2024 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:27
Outras decisões
-
22/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717604-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLA LUIZA CARDOSO REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO ALVES SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidões do Oficial de Justiça ID 207231997 e ID 207229344, informando o endereço atualizado onde poderão ser citadas/intimadas as partes requeridas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 16:54:02.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/08/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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